Em caso de morte do filho pais tem direito a pensão por morte ?

O INSS permite que pais recebam a pensão desde que segurado morto não tenha filhos nem cônjuge e que comprovem dependência econômica
O filho falecido tem que ter a chamada qualidade de segurado na data do falecimento, ou seja, ele precisava estar contribuindo com a Previdência ou estar dentro do prazo que garante a condição de segurado mesmo sem verter contribuição.

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