O INSS permite que pais recebam a pensão desde que segurado morto não tenha filhos nem cônjuge e que comprovem dependência econômica
O filho falecido tem que ter a chamada qualidade de segurado na data do falecimento, ou seja, ele precisava estar contribuindo com a Previdência ou estar dentro do prazo que garante a condição de segurado mesmo sem verter contribuição.