Plano de saúde deve disponibilizar exames para detectar o COVID-19 ?

A ANS incluiu o exame para detecção de Coronavírus no Rol de Procedimentos obrigatório.

A Resolução Normativa foi publicada no Diário Oficial da União e entrou em vigor na ultima sexta-feira (13/03), data de sua publicação.
O teste será coberto para os beneficiários de planos de saúde com segmentação ambulatorial, hospitalar ou referência e será feito nos casos em que houver indicação médica, de acordo com o protocolo e as diretrizes definidas pelo Ministério da Saúde.
A cobertura do tratamento aos pacientes diagnosticados com o Covid-19 já é assegurada aos beneficiários de planos de saúde, de acordo com a segmentação de seus planos (ambulatorial, hospitalar).

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