Aviso prévio

O desligamento de uma empresa pode ocorrer a pedido do empregador ou por demanda do colaborador. Em qualquer um dos casos, é preciso que a outra parte seja notificada para que ela possa tomar providências para enfrentar a mudança. Essa comunicação recebe o nome de aviso prévio.
Há vários tipos diferentes de aviso prévio, penalidades para o seu descumprimento e algumas condições de estabilidade.

O que é o aviso prévio?
Conforme já indicamos, o aviso prévio é a comunicação do desligamento de um profissional da organização. Ele pode ser feito pelo gestor ou pelo próprio colaborador e procura garantir que as partes tenham a possibilidade de se prepararem para enfrentar a saída do emprego.
Nos dois casos, a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) tem algumas regras específicas que procuram proteger tanto os líderes do empreendimento quanto os trabalhadores. Vale mencionar também que ele é exigido apenas em caso de desligamento imotivado. Assim, quando há demissão por justa causa, se o contrato de serviço tem prazo de finalização preestabelecido ou em rescisão por falta grave do empregador não há aviso prévio.

Qual é a duração do aviso prévio?
A CLT prevê em seu artigo 487 que o aviso prévio, em caso de demissão do profissional pela empresa, corresponde a 30 dias. A lei 12.506/2011 trouxe algumas mudanças no tempo de aviso prévio, adicionando 3 dias para cada ano completo que o colaborador trabalhou na organização. Esse adicional vai até no máximo 60 dias. Assim, o aviso prévio pode chegar a totalizar 90 dias.

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