Quando o empregado perde o direito as férias individuais?

O empregado perde o direito as férias individuais em alguns casos:
O empregado perde o direito as férias individuais, quando deixar o emprego, e não for readmitido dentro de 60 dias subsequentes à sua saída.
Permanecer em gozo de licença, com percepção de salários, por mais de 30 dias.
Deixa de trabalhar, co percepção de salários por mais de30 dias em virtude de paralisação parcial ou total dos serviços da empresa
Tiver percebido da Previdência Social prestações de Acidente de Trabalho ou de auxilio-doença por mais de 6 meses, embora descontínuos.
O período de férias é reduzido, quando o empregado comete excesso de faltas injustificadas; O art. 130 da CLT determinou um sistema de escalonamento, sendo concedido as férias de forma proporcional por conta das faltas injustificadas que o empregado teve durante o período aquisitivo:

Até – injustificadas Direito a Férias
5 – faltas 30
De 6 a 14 – faltas 24
De 15 a 23 – faltas 18
De 24 a 32 – faltas 12
Acima de 32 – faltas 00

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