Devem ser anotadas [na CTPS] as informações relativas ao contrato de trabalho, tais como dados do empregador, data de admissão, função, remuneração, circunstâncias especiais que eventualmente existam no contrato, alterações de salário e férias, bem como informações de interesse do INSS, como alteração de estado civil, inclusão/exclusão de dependentes, acidentes de trabalho.
O empregador não pode anotar na carteira de trabalho de seu funcionário informações que revelem a intimidade e desabonem a imagem do trabalhador, como dados sobre licenças médicas, penalidades aplicadas, motivos de demissão.