Minha Carteira de trabalho está com a moça do RH e agora ?

Devem ser anotadas [na CTPS] as informações relativas ao contrato de trabalho, tais como dados do empregador, data de admissão, função, remuneração, circunstâncias especiais que eventualmente existam no contrato, alterações de salário e férias, bem como informações de interesse do INSS, como alteração de estado civil, inclusão/exclusão de dependentes, acidentes de trabalho.

O empregador não pode anotar na carteira de trabalho de seu funcionário informações que revelem a intimidade e desabonem a imagem do trabalhador, como dados sobre licenças médicas, penalidades aplicadas, motivos de demissão.

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