O fato do empregado ser portador ou doente do vírus da AIDS, a sua demissão não poderá ser realizada em função da sua doença, mas se esse fato vier a ocorrer, estará caracterizada a atitude discriminatória do empregador e o mesmo deverá ser reintegrado. É dever da previdência social o pagamento do auxílio-doença e da aposentadoria por invalidez.