Posso dispensar o empregado por ser portador do vírus HIV ou de outra doença grave ?

O fato do empregado ser portador ou doente do vírus da AIDS, a sua demissão não poderá ser realizada em função da sua doença, mas se esse fato vier a ocorrer, estará caracterizada a atitude discriminatória do empregador e o mesmo deverá ser reintegrado. É dever da previdência social o pagamento do auxílio-doença e da aposentadoria por invalidez.

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