Morte do empregado como ficam os direitos trabalhistas

Quando a empresa é informada sobre o falecimento do empregado, ela deve providenciar a rescisão do contrato de trabalho. Nesse caso, trata-se de uma demissão por falecimento e o seu objetivo é o de garantir os direitos do empregado aos seus dependentes. É como se houvesse um pedido de demissão sem aviso prévio.
Sendo assim, os valores que não foram recebidos em vida pelo funcionário passam a ser pagos em parcelas iguais aos dependentes por meio da Previdência Social. Mas a empresa não pode descontar o aviso prévio e o seguro-desemprego fica inabilitado para saque pelos familiares. Já o FGTS e as eventuais cotas do PIS podem ser sacados.

Os dependentes e familiares de um trabalhador falecido têm o direito de receber:
* saldo do salário equivalente aos dias trabalhados;
* 13º salário proporcional aos meses já trabalhados no ano vigente;
* férias proporcionais acrescidas de ⅓ constitucional;
* férias vencidas acrescidas de ⅓, válido quando o empregado tem mais de 1 ano de trabalho e ainda não tenha gozado desse direito;
* salário-família proporcional aos dias trabalhados, válido quando o empregado tem filhos menores de 14 anos e o salário estiver dentro do teto fixado pelo INSS;
* direitos adquiridos no mês da demissão por falecimento, como comissões, horas extras, adicional noturno e outros.
Destacamos que os descontos como imposto de renda, INSS, vale-transporte, vale-alimentação, vale-refeição, plano de saúde e outros continuam valendo, entretanto, sempre referente aos dias trabalhados. Já o pagamento deve ser feito em cotas iguais no prazo máximo de 10 dias a partir da data de desligamento.

Se o funcionário que faleceu estivesse trabalhando na sua empresa por mais de 1 ano, a homologação da rescisão por falecimento é obrigatória.

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