Qual a duração do intervalo intrajornada ?

O Art. 71 da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) explica como funciona o intervalo intrajornada. Resumidamente, ele faz parte da jornada de trabalho e nada mais é do que uma pausa voltada para o repouso (descanso) e alimentação dos funcionários de uma empresa, organização ou instituição.
Quem trabalha até quatro horas: é obrigatório que se tire ao menos quinze minutos de intervalo.

Mais de seis horas: pelo menos uma hora de intervalo, mas podem ser tiradas até duas, dependendo do que foi acordado entre empregado e empregador. O mínimo é de uma hora.

Vale salientar, também, que de acordo com a CLT, tais intervalos não devem ser considerados como período de trabalho. Se os funcionários tem carga horária diária de 8h, o intervalo de uma a duas horas deve ser considerado à parte.

Com a nova CLT, ganharam possibilidades novas:
A de tirar menos que uma hora de intervalo, caso tal situação seja acordada ou expressa no contrato de trabalho;
Trabalhar menos de uma hora e receber pelos minutos ou horas que foram retiradas do descanso do funcionário.

Tais situações estão descritas no §4º e §5º do Art. 71 (CLT), sendo importante consultá-las caso se enquadre em alguma, ou mesmo para fins de estudo.

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