Hoje em dia, observamos que algumas empresas exigem experiência de um, dois ou até cinco anos na função para que o candidato se enquadrar na vaga de emprego. Porém desde 2008 houve uma mudança na CLT que trouxe a inclusão do art. 442-A por meio da Lei 11.644 de 10 de março de 2008, onde estabeleceu que o empregador não poderá exigir, para fins de contratação, mais de 6 meses de experiência do candidato a emprego no mesmo tipo de atividade.
Apesar de estar em vigor desde 2008, tal regra é desrespeitada por muitas empresas e desconhecida por diversos profissionais. Por isso fique atento no momento em que houver um processo seletivo em sua organização, busque o melhor candidato para sua empresa sem realizar qualquer tipo de discriminação, dessa forma você vai estar evitando um possível litígio.