O artigo 396 da CLT regulamenta que a empregada tem direito a dois intervalos de 30 minutos cada, destinados para amamentar o seu filho (a) até que ele (a) complete seis meses de idade.
O intervalo pode ser negociado entre a empresa e a empregada, respeitando os interesses de ambas as partes. Ele deve ser concedido durante a jornada de trabalho, sendo, portanto, ilícito atribuí-lo durante o período de repouso e alimentação. Isto posto, destaca-se ser prudente a anotação desses intervalos no cartão ponto da empregada.
Ressalta-se, ainda, que o intervalo é em prol à criança, para que seja garantida uma amamentação adequada. Dessa forma, visando a saúde e o convívio da criança com a mãe e resguardando o seu desenvolvimento mental e físic