Como funcionam as horas extras para profissionais da Saúde?

A jornada normal para profissionais da área da saúde de 8 horas quando excedida, dá direito ao adicional de horas extras. A hora extra é devida ao trabalhador que labora além da 44ª hora por semana, quando não há compensação de jornada e redução, mediante acordo ou convenção coletiva. O empregado pode fazer até 2 (duas) horas extras por dia, com pagamento de hora extra superior, no mínimo, em 50% a da hora normal.

Se o empregado trabalhou mais de duas horas extras por dia, o empregador terá que pagar todas as horas extras trabalhadas.

Se a jornada do empregado for a do turno ininterrupto de revezamento (6 horas/dia), a hora extra passa a ser contada a partir da 7ª hora/dia.

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