A Revisão das atividades concomitantes fundamenta-se quando o segurado exerce sua atividade em mais de um estabelecimento ou exerce atividades distintas.
No momento do custeio, a contribuição é calculada sobre o somatório da renda, entretanto, na concessão do benefício cada vínculo é tratado separadamente. Tal situação fere o princípio da isonomia ao tratar o segurado como único contribuinte nas normas de custeio e tratá-lo de forma diferente na concessão de benefícios.
Assim, a revisão objetiva que o segurado tenha o direito de ter todos os seus salários somados, formando um único salário-de-contribuição para fins de cálculo do salário-de-benefício.
Quem tem direito à Revisão?
Segurados que contribuem em mais de um atividade econômica simultaneamente, desde que não façam contribuições sobre o teto em uma delas.