Fique atento e saiba o antes e depois da Reforma da Previdência para o benefício da aposentadoria especial:

Com a reforma, ela seguirá o esquema de pontos. Além de precisar cumprir o tempo mínimo de contribuição para se aposentar, é necessário cumprir o tempo de contribuição mais uma idade para poder ter o benefício.
Pela nova regra, somente poderão se aposentar com este tipo de benefício homens e mulheres exposto a baixo risco à saúde (caso de quem trabalha em metalúrgicas e indústrias químicas, por exemplo) que atingirem os 86 pontos,  sendo 25 anos de contribuição o tempo mínimo para o pedido.
Para quem está exposto a médio risco (como mineiros de superfície), a pontuação exigida é 76 pontos, com 20 anos mínimos expostos à condição e para o alto risco (mineiros de subsolo), são necessários 66 pontos, com 15 de contribuição.
Para quem ainda não está trabalhando nesta condição, há idade mínima exigida, 55, 58 e 60 anos (a depender do risco) e 15, 20 ou 25 anos trabalhando em condição de insalubridade.

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