O que modifica com a MP 905/2019?

Hoje vamos falar sobre as mudanças ocorridas no seguro-desemprego que estão previstas nos artigos 49 e 50 da MP 905/2019.

O seguro-desemprego é pago a trabalhadores demitidos sem justa causa.

O benefício varia de R$ 998 (o salário mínimo atual) a R$ 1.735,29, e dura de três a cinco meses.

Com a MP do Programa Verde Amarelo, os beneficiários vão pagar alíquotas que vão de 7,5% a 8,14% —valor fica entre R$ 75 e R$ 141, considerando os limites válidos hoje para o seguro-desemprego.

Com a cobrança, o período em que a pessoa recebe o seguro conta para a aposentadoria.

A contribuição previdenciária sobre o seguro-desemprego só entre em vigor “no primeiro dia do quarto mês subsequente ao da publicação” —ou seja, em 1º de março de 2020.

Se a MP não for aprovada pelo Congresso até 10 de março, ela deixa de valer. Nesse caso, a taxação do seguro-desemprego também deixaria de valer.

Estabelece ainda que ao fim do seguro desemprego o segurado manterá a qualidade de segurado por 12 meses mesmo sem contribuir.

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