Com a reforma trabalhista, o acordo para ser demitido foi regulamentado

A demissão em comum acordo ocorre quando a empresa e o colaborador definem, em consenso, o fim do contrato de trabalho. Antes, a demissão em comum acordo era feita de forma ilegal, sem regulamentação: o funcionário pedia para ser demitido e devolvia para a empresa a multa de 40%. Mas, com as novas regras da CLT isso não é mais possível.

Agora, as regras são as seguintes: a multa do FGTS passa de 40 para 20%; o saque do FGTS passa de 100 para 80%; direito a apenas 50% do total das verbas rescisórias; não há direito ao seguro-desemprego.

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