Nos primeiros 30 dias após o nascimento, o bebê tem direito à cobertura assistencial pelo contrato da mãe, pai ou responsável legal. É um direito do filho biológico ou adotivo. No entanto, o plano precisa ser hospitalar com obstetrícia. Para que a cobertura do bebê continue após esse período, sem cumprimento de carência, ele deve ser incluído no plano como beneficiário em até 30 dias a partir do nascimento ou da adoção.