Confira como as novas regras vão afetar a aposentadoria após a Reforma.

Aposentadoria por tempo de contribuição

De modo geral, a aposentadoria por tempo de contribuição, aquela que incide o fator previdenciário, foi extinta e será exigido tempo de contribuição e idade mínima.

Para entender todas as regras de transição, leia nosso artigo específico.

Aposentadoria após a Reforma dos servidores públicos

Para os servidores públicos, as mulheres são as mais afetadas. Homens antes se aposentavam com 65 anos e mulheres com 60. Desde que tivessem 25 anos de contribuição como servidores. Com a nova regra, as mulheres vão passar a se aposentar com 62 anos, no âmbito da União. No âmbito dos Estados, do DF e dos Municípios, a idade
mínima será estabelecida através de emenda às respectivas Constituições e Leis Orgânicas.

Aposentadoria dos professores públicos

A Reforma da Previdência afetou homens e mulheres que atuam como professores públicos de forma significativa. Antes, professores se aposentavam com 55 anos, desde que tivessem 30 anos de contribuição. E professoras se aposentavam com 50 anos, desde que tivessem 25 anos de contribuição.

Com a nova regra, homens vão se aposentar somente aos 60 anos e mulheres aos 57 anos, desde que tenham 25 anos de contribuição como professores públicos. Ou seja, as mulheres vão se aposentar 02 anos mais tarde. E os homens 05 anos mais tarde.

Aposentadoria dos trabalhadores rurais

Os trabalhadores rurais também foram prejudicados com a Reforma da Previdência. Hoje os homens se aposentam com 60 anos e as mulheres com 55 anos, desde que tenham 15 anos comprovados atuando com o trabalho rual. Já com a Reforma, ambos vão se aposentar somente aos 60 anos, desde que tenham 20 anos de contribuição como trabalhador rural.

Aposentadoria dos policiais

Para os policiais a Reforma da Previdência é não foi muito positiva. Antes não havia limitação de idade para a aposentadoria, apenas o efetivo exercício do cargos e 25 anos de contribuição para mulheres e 30 anos de contribuição para os homens eram exigidos.

Após a Reforma, homens e mulheres só poderão se aposentar com 55 anos de idade, além de terem que contar com 30 anos de contribuição e 25 anos de efetivo exercício em cargos de carreiras policiais.

Aposentadoria Especial

A Aposentadoria Especial é sem dúvida o campo mais prejudicado com a Reforma da Previdência. Por isso, os profissionais devem analisar com cuidado as mudanças. O mais importante é ter o máximo de informação possível para fazer a escolha correta.

Para quem já estiver trabalhando em condições especiais, e hoje pode se aposentar com 15, 20 ou 25 anos de contribuição a regra mudou.

Antes da Reforma bastava o profissional atingir o tempo de serviço necessário. Por exemplo, médicos que possuíssem 25 anos de serviço atuando na área, poderiam se aposentar independentemente da idade.

Agora, com a Reforma da Previdência, será preciso que a soma da idade e do tempo de contribuição atinjam determinado a número de pontos, isso para quem já é filiado do INSS. A regra ficou assim:

  • 66 pontos e 15 anos de efetiva exposição
  • 76 pontos e 20 anos de efetiva exposição
  • 86 pontos e 25 anos de efetiva exposição

Para novos filiados, haverá uma regra por idade. Nesses casos deverão ser preenchidos os seguintes requisitos:

  • 55 anos de idade, quando se tratar de atividade especial de 15 anos de contribuição
  • 58 anos de idade, quando se tratar de atividade especial de 20 anos de contribuição
  • 60 anos de idade, quando se tratar de atividade especial de 25 anos de contribuição
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