Os autônomos representam uma das maiores fontes de arrecadação da Previdência Social, mas se querem contribuir sobre mais de um salário mínimo são onerados em 20% de seu rendimento.
Por isso, e pela grande variação de renda que esses trabalhadores apresentam, é comum que eles necessitem interromper o recolhimento para o INSS por muitos períodos, o que resulta em um atraso na aposentadoria.
A possibilidade de regularizar o débito do INSS para autônomo
É possível pagar as contribuições previdenciárias vencidas, sejam as do mês passado, ou qualquer período na sua vida profissional. Basta comprovar que efetivamente desenvolveu a atividade de autônomo que a Lei 8212/91 em seu art. 45-
A prevê a forma de indenizar o INSS e obrigue a autarquia a computar este tempo para a aposentadoria.
Os últimos 5 anos é mais fácil de obter o cálculo, podendo ser feito no próprio site da Previdência Social, já os anos anteriores aos 5 anos, ou seja, os períodos que estão prescritos, é necessário efetuar um cálculo mais complexo, diretamente com um advogado especialista na área ou no INSS.
Direto com o INSS é difícil, pois a autarquia cria todas as dificuldades possíveis para não entregar esse cálculo, tendo em vista que não é interessante para o INSS que os segurados consigam se aposentar mais cedo.
Ressaltamos que o INSS ainda cobra valores superiores ao que a lei determina, principalmente para os períodos anteriores a 11/1996. Porém, não existia previsão legal para a cobrança de juros e multas sobre as contribuições em atraso, por isso, prefira procurar um advogado especialista.
Há profissões que é mais comum e vantajosa a regularização de débito para antecipar a aposentadoria ou aumentar o benefício, são elas:
- Médicos
- Assistentes médicos e equipe auxiliar
- Dentistas
- Assistentes odontológicos e equipe auxiliar
- Enfermeiros
- Recepcionistas de clínicas
- Técnicos laboratoriais, radiologistas e pessoal da área da saúde
- Engenheiros químicos e industriais das mais diversas indústrias
- Indústria calçadista
- Indústria farmacêutica
- Rodoviários de ônibus e caminhoneiros
- Mineiros de minério e sal
- Eletricitário
- Pessoal de frigoríficos e abatedouros
- Metalúrgico
- Trabalhadores de transporte aéreo, ferroviário e marítimo
- Veterinários e tratadores
- Mergulhadores
- Bombeiros
- Vigilantes
Possibilidade de reconhecimento de Tempo Especial Insalubre
A Lei 8213/91 permite o reconhecimento de tempo especial para os trabalhadores expostos a agentes nocivos a saúde, que em geral geram direito a insalubridade em grau máximo e periculosidade aos empregados de carteira assinada.
O INSS não reconhece esse tempo, mas ingressando na justiça e apresentando as provas necessárias (fotos do ambiente de trabalho por exemplo, e um laudo feito por um engenheiro do trabalho que em geral custa 1 salário mínimo), o trabalhador autônomo pode ganhar 40% a mais no seu tempo de contribuição se for homem, e 20% a mais se for mulher.
Tempo como agricultor e pescador, inclusive com documentos de familiares
Até a Constituição de 1988 era permitido o trabalho a partir dos 12 anos de idade, e sendo assim, é possível contar o tempo como agricultor ou pescador, mesmo com documentos em nome dos pais, para contagem do tempo de contribuição, até o primeiro emprego ou a primeira contribuição como autônomo.
A mulher pode contar o tempo rural ou de pesca com os documentos em nome do marido.