A idade de aposentadoria não é suficiente para concessão do benefício. 

A previdência social tem como função proteger os segurados em vários momentos difíceis da vida dos brasileiros. Assim, a aposentadoria por idade urbana é um benefício que almeja proteger a idade avançada, pois nessa fase da vida a capacidade para o trabalho é reduzida e o corpo não responde mais como na juventude e na fase adulta.

Entretanto, os homens conquistam a aposentadoria por idade somente com 65 anos de idade, e as mulheres com 60 anos de idade, sendo que, como a média de vida da população é até os 76 anos (IBGE 2018), restam aposentados muito pouco tempo até o óbito.

Além disso, completar a idade de aposentadoria não é suficiente para concessão do benefício. 

Existem dois requisitos para que o aposentado possa se aposentar por idade:

O primeiro, como o nome do benefício sugere, é completar a idade mínima, sendo 65 anos para o homem e 60 anos para a mulher.

O segundo requisito para aposentadoria por idade urbana ser concedida é o fechamento de 15 anos (180 meses) de contribuição à Previdência Social, tempo que é bem menor que os 30 anos para mulher e 35 para o homem de contribuição na aposentadoria por tempo de contribuição.

Todavia, quem completou a idade para aposentadoria antes 2011 não precisa de 15 anos, mas menos tempo. É possível conferir a quantidade de meses de contribuição para aposentadoria por idade urbana com idade completa antes de 2011 na tabela de carência do INSS.

Vale ressaltar que desde 2008 a lei passou a permitir a contagem de tempo rural para as aposentadorias por idade urbanas, mesmo sem recolhimento de contribuições, utilizando documentos facilmente resgatáveis, inclusive em nome dos pais.

Após tal decisão, o INSS voltou-se contra a lei, afirmando que não aceitaria a contagem do tempo rural sem contribuição.
O posicionamento dele gerou milhares de ações judiciais, que em geral estão sendo ganhas pelos segurados, pois juízes e tribunais têm aceitado a contagem deste tempo, resultando na obtenção do direito do beneficio via judicial.

 

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