Tempo especial previdenciária tem outro conceito jurídico diferente à periculosidade e insalubridade

O trabalho com insalubridade ou periculosidade concede ao profissional o direito à Aposentadoria Especial com 25 anos de trabalho. Ou seja, tem direito a se aposentar mais cedo aquelas pessoas que estão expostas a agentes causadores de doenças, ou que coloquem a vida em risco devido a profissão. 

Tempo especial previdenciária tem outro conceito jurídico diferente à periculosidade e insalubridade

Popularmente é mais comum se falar de insalubridade e periculosidade, por isso utilizamos nos textos do nosso escritório o termo, a fim de facilitar a compreensão.
Entretanto, o conceito de tempo de contribuição especial com exposição à agentes nocivos à saúde se trata apenas de alguns trabalhos em que há exposição ainda mais grave aos agentes químicos, físicos ou biológicos.

Há profissões que comumente são beneficiadas com a contagem de tempo especial insalubre. Esses profissionais podem se aposentar com 25 anos ou menos de profissão, dependendo do caso. Abaixo listamos os profissionais mais prováveis a conseguir a aposentadoria especial.

Em casos mais “graves”, como o de mineradores, pode se conceder a aposentadoria até com 15 anos de atividade. Porém, alguns segurados possuem histórico misto de períodos com ou sem fatores de periculosidade, e acabam por não saber como aproveitar a vantagem do Tempo Especial.

Conversão do Tempo Especial por Periculosidade

Para não perder o direito de se aposentar mais cedo, a Lei prevê o direito à Conversão do Tempo de Insalubridade ou Periculosidade. Popularmente, se diz que o homem a cada 5 anos com insalubridade ganha mais 2 anos e a mulher a cada 5 anos com insalubridade ganha mais 1 ano. O cálculo de conversão para a mulher é a quantidade de anos insalubres x 1.2 e do homem, os anos de tempo especial x 1.4.

Dessa forma, uma mulher que tenha 20 anos de tempo de serviço com insalubridade mais 6 anos de tempo normal contará da seguinte forma:

20 anos insalubridade / periculosidade x 1,2 = 24 anos normais + 6 anos normais

TOTAL 30 anos – Direito à aposentadoria.

Já um homem nas mesmas condições contará:

20 anos insalubridade / periculosidade x 1,4 = 28 anos + 6 anos normais

TOTAL 34 anos – Falta 1 ano para aposentadoria.

Os exemplos mostram como o direito a conversão do Tempo de Insalubridade e Periculosidade podem fazer com que você se aposente mais, por isso, é fundamental ficar atento a todas as profissões que você trabalhou no momento de entrar com o pedido de aposentadoria.

Uso da conversão para Antecipar a Aposentadoria

O uso mais comum da conversão de Tempo Especial em Tempo Comum ocorre com a finalidade de antecipar a aposentadoria. Por exemplo, um segurado exerceu atividade insalubre por 15 anos, mas antes disso trabalhou 14 anos em atividade comum, sem insalubridade. Sem a conversão ele precisaria trabalhar mais seis anos, com a conversão, poderia se aposentar nesse momento.
Mas para isso é preciso ter a documentação necessária, comprovando que você realmente atuou em ambiente insalubre durante, determinado período.

Uso da conversão para Acumular dois Benefícios de Aposentadoria Especial

Essa possibilidade é mais rara e ocorre especialmente para os profissionais da área da saúde. Isso porque eles podem realizar um concurso e contribuir para um RPPS (regime de previdência diferente do INSS), obtendo uma Aposentadoria através dessa filiação e, ainda, exercer a profissão de forma autônoma ou contratada, contribuindo para o INSS, assim conquistando um segundo benefício.

Os requisitos seriam a comprovação de existência da insalubridade em ambas as atividades e completar os 25 anos de contribuição em ambos os registros (separadamente), pois ao utilizar o período de uma das atividades em um dos regimes, não poderá utilizá-lo em outro.

Possibilidade de continuar trabalhando após a Aposentadoria Especial 

A Constituição Federal permite o livre exercício da profissão. Entretanto, o plano de benefícios da Previdência determina que, após a Aposentadoria Especial, o profissional não pode mais trabalhar.
O argumento é de que o benefício é pago para que o aposentado não possua mais contato com nada nocivo à saúde e manter a atividade invalidaria o propósito da Aposentadoria Especial. Entretanto, é uma regra polêmica e muito questionada nos tribunais, já que não faz sentido obrigar alguém a parar de trabalhar na profissão que sempre desenvolveu, uma vez que o INSS não terá mais custo nenhum com isso.mas vale reforçar que um dos principais meios é através da conversão do tempo especial em comum. Dessa maneira, o benefício é concedido como aposentadoria comum e não especial.
Existe a opção de converter o tempo especial para comum e se aposentar por tempo de contribuição. A conversão garante um acréscimo para atingir os 35 anos de contribuição. Esse acréscimo é de 40% para homens e 20% para mulheres. Tal medida é vantajosa caso você seja servidor público estatutário e tenha completado os demais requisitos para obter a aposentadoria integral (saiba mais clicando aqui).
Se você não é servidor público, a Aposentadoria Especial sempre será a mais vantajosa. Portanto, se você possui tempo especial suficiente para obter a Aposentadoria Especial (25 anos), não é recomentado que faça a conversão do tempo. A conversão é recomendada para, por exemplo, pessoas que não trabalham mais com insalubridade, porém possuem alguns anos expostos à agentes nocivos e tem como comprovar isto para ganhar o acréscimo de tempo na aposentadoria comum.

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