Marítimo veja como conseguir a sua aposentadoria especial

A aposentadoria especial para marítimos é uma das modalidades de aposentadoria do INSS. Sendo devida ao segurado que tenha contribuído e, de fato, exercido atividade profissional sujeito à agentes nocivos à saúde.

Não é necessário que essas atividades tenham sido exercidas de forma ininterrupta. Ou seja, de forma contínua. Igualmente, não é necessário que o segurado só tenha exercido atividades especiais ao longo da vida.

– Quem tem direito à aposentadoria especial?

Muitos são os segurados do INSS que, em virtude da profissão que exercem, possuem direito à aposentadoria especial.

Os marítimos se encontram dentre as atividades profissionais contempladas com a possibilidade de obtenção da aposentadoria especial. Englobam na categoria de marítimos todos os profissionais que exercem as atividades profissionais no transporte marítimo, fluvial e lacustre.

Assim, para a concessão da aposentadoria especial do marítimo, até o ano de 1995 basta que tenha trabalhado e contribuído ao INSS em decorrência do exercício profissional.

Posteriormente, é necessário que o segurado tenha, de fato, exercido as atividades sujeito à condições nocivas à saúde (ruído e agentes químicos, por exemplo) para ter direito à concessão da aposentadoria especial do marítimo.

– Quais são as vantagens da aposentadoria especial?

A aposentadoria especial do marítimo é, inegavelmente, a modalidade mais benéfica de aposentadoria do INSS.

Isso ocorre, principalmente, porque o tempo de contribuição necessário para a sua concessão é reduzido, em virtude de as condições do trabalho serem prejudiciais.

Só para ilustrar, na aposentadoria especial são necessários apenas 15, 20 ou 25 anos de contribuição. Ao passo que a aposentadoria por tempo de contribuição exige 30 anos para as mulheres e 35 anos para os homens.

Outrossim, não haverá incidência do fator previdenciário no cálculo da renda mensal inicial da aposentadoria especial do marítimo.

Em outras palavras, o segurado se aposentará com menos tempo de serviço e o valor da aposentadoria será superior.

Neste caso, é necessário que o profissional tenha contribuído ao INSS por 25 anos para a concessão da aposentadoria especial do marítimo.

Para isso se aposentar é preciso ter as provas necessárias. Você mesmo pode conseguir essas provas, ou procurar um escritório especializado em direito previdenciário que cuide das provas para você!

Dessa forma, se você já tem 25 anos de profissão já pode entrar com o seu processo de aposentadoria!

– É possível permanecer trabalhando na mesma atividade após a concessão da aposentadoria especial?

A jurisprudência de diversos Estados brasileiros, como, por exemplo, Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Paraná, São Paulo, Mato Grosso do Sul, Rio de Janeiro, Ceará e Amazonas, reconheceram o direito de permanência do trabalhador na atividade profissional após a aposentadoria especial, uma vez que a proibição contraria os direitos constitucionais.

Muitos foram os casos em que os trabalhadores obtiveram decisões judiciais favoráveis. Garantindo a permanência no trabalho, ainda que a aposentadoria tenha sido concedida diretamente no INSS.

Assim, além de receber o seu salário de forma integral, é possível acumular com o valor da aposentadoria especial do marítimo, que será calculada de acordo com a média das contribuições de cada trabalhador, garantindo, assim, uma melhor qualidade de vida aos segurados.

O tema está pendente de julgamento final no Supremo Tribunal Federal – STF. No entanto, ainda que o STF julgue constitucional a proibição legal e reconheça a impossibilidade de permanecer no trabalho após a concessão da aposentadoria especial do marítimo, o reconhecimento da especialidade da atividade profissional será igualmente necessário para garantir uma renda mensal superior nas demais modalidades de aposentadoria.

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