A aposentadoria especial do engenheiro civil é uma das modalidades de aposentadoria prevista no INSS. Sendo devida ao segurado que tenha contribuído e de fato exercido atividade profissional sujeito à agentes prejudiciais à saúde.
Não é necessário que essas atividades tenham sido exercidas de forma ininterrupta. Ou seja, de forma contínua. Igualmente,não é necessário que o segurado só tenha exercido atividades especiais ao longo de sua vida.
– Quem tem direito à aposentadoria especial?
Inúmeros são os segurados que possuem direito à esta modalidade de aposentadoria. A engenharia civil encontra-se dentre as atividades profissionais contempladas com a possibilidade de obtenção da aposentadoria especial.
Também tem direito a aposentadoria especial profissões como: mineiro, o médico, o dentista, a enfermeira, o eletricista. Essas são profissões em que o profissional coloca a vida em risco pelo trabalho. Esse é o caso do engenheiro civil.
Assim, para a concessão da aposentadoria especial do engenheiro civil. Até o ano de 1995 é suficiente que o segurado tenha exercido suas atividades como engenheiro civil.
Posteriormente, para a concessão da aposentadoria especial do engenheiro civil é preciso que o engenheiro tenha exercido suas atividades em contato com agentes prejudiciais à saúde.
– Quais são as vantagens da aposentadoria especial?
A aposentadoria especial do engenheiro civil é, sem dúvida, a modalidade mais benéfica de aposentadoria.
Isso ocorre porque o tempo de contribuição necessário é reduzido. Muito em virtude das condições do trabalho serem prejudiciais. Só para ilustrar, na aposentadoria especial são necessários apenas 15, 20 ou 25 anos de contribuição. Ao passo que a aposentadoria por tempo de contribuição exige 30 anos para as mulheres e 35 anos para os homens.
Além disso, não haverá incidência do fator previdenciário no cálculo da renda mensal inicial da aposentadoria especial do engenheiro civil.
Em conclusão, o segurado se aposentará com menos tempo de serviço e o valor da aposentadoria especial será superior ao das demais modalidades.
No caso específico do engenheiro civil, é necessário que o profissional tenha contribuído ao INSS por 25 anos. Em virtude do exercício profissional, para a concessão da aposentadoria especial do engenheiro civil.
Ou seja, o engenheiro civil que começou a atuar na área aos 25 anos, por exemplo, aos 50 anos já pode se aposentar! E com o valor integral da aposentadoria. Já na aposentadoria comum incide o fator previdenciário, o que reduz o benefício.
– É possível permanecer trabalhando na mesma atividade após a concessão da aposentadoria especial?
A jurisprudência de diversos Estados brasileiros vêm reconhecendo o direito de permanência do trabalhador na atividade profissional. Mesmo após a aposentadoria especial. Isso já acontecem em estados como: Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Paraná, São Paulo, Mato Grosso do Sul, Rio de Janeiro, Ceará e Amazonas. Uma vez que a proibição contraria diretamente os direitos constitucionais.
Inúmeros foram os casos em que os trabalhadores obtiveram decisões judiciais favoráveis que garantiram a permanência no trabalho. Ainda que a aposentadoria tenha sido concedida diretamente no INSS.
Por que se aposentar e continuar trabalhando?
Assim, além de receber o seu salário habitual de forma integral, é possível acumular com o valor da aposentadoria especial. Que será calculada de acordo com a média das contribuições.
Em alguns casos, a renda da aposentadoria especial do engenheiro civil poderá chegar até R$ 5.645,80 mensais. Uma vez que é o teto previdenciário previsto para 2018.
Vamos a um exemplo prático, digamos que você se aposente como engenheiro civil aos 55 anos, e o salário seja R$5 mil. e deseje continuar trabalhando até os 60 anos. Você pode ter a renda da sua aposentadoria de R$5 mil. Mais a renda do seu trabalho. Vamos supor que em seu trabalho normal você receba R$5 mil. Colocando o salário-extra em uma poupança, aos 60 anos, você já vai ter no banco o total de R$325, para aproveitar a sua aposentadoria.
Se aposentar e continuar trabalhando é um tema que ainda está pendente de julgamento final no Supremo Tribunal Federal – STF. E a tendência é que seja possível, como as demais profissões. No entanto, ainda que o STF julgue constitucional a proibição legal e reconheça a impossibilidade de permanecer no trabalho após a concessão da aposentadoria civil do engenheiro civil. O reconhecimento da especialidade da atividade profissional será igualmente necessário para garantir uma renda mensal superior nas demais modalidades de aposentadoria.
Como conseguir a aposentadoria Especial?
Para se aposentar de forma especial o engenheiro vai precisar ter 25 anos de profissão e as provas que mostrem que o profissional realmente atuou na área. A principal prova é o LTCA – (Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho). É obrigação da empresa fornecer esse lauda ao profissional. Em alguns casos há dificuldade por parte do profissional de conseguir reunir a documentação necessária, e conseguir o LTCAT de cada empresa.
No entanto, esse não é um grande problema, existem escritórios de advocacia que se responsabilizam em buscar as provas necessárias para que o profissional possa se aposentar da forma pela qual tem direito. Ou seja, através da aposentadoria especial.
Esse pode ser um processo longo, no entanto, no final do processo o contribuinte tem direito a receber por todos os benefícios desde que entrou com a ação, caso vença.
Vamos a um exemplo, digamos que o processo de aposentadoria durou dois anos e o engenheiro se aposentou com R$5 mil de benefício. Ao final do processo o engenheiro vai receber o total de R$130 mil. Esse valor é ferente aos 12 salários mais o décimo terceiro de cada ano em que o profissional aguardou pelo processo de aposentadoria.