Os benefícios do INSS e suas respectivas revisões são legalmente assegurados aos brasileiros que se mudam para o exterior.
O Brasil é um dos países que mais possui Acordos Internacionais Previdenciários e, além disso, nosso sistema de Previdência Social não impõe restrições para o brasileiro que toma a decisão de residir fora do país.
Com isso, é possível que o brasileiro que trabalhou fora do país utilize e junte os tempos de contribuição feitos ao INSS ou aos RPPS (Regime Próprio de Previdência Social) no Brasil, com os períodos contributivos de outros países, a fim de completar o tempo total de contribuição para a aposentadoria.
Também é possível que, ao se mudar para país estrangeiro, o brasileiro continue contribuindo para o INSS, na intenção de permanecer com o benefício garantido aqui.
Aconselhamos que considere a opção de continuar contribuindo no Brasil, pois as regras de aposentadoria que temos aqui estão entre as melhores do mundo. O nosso acesso aos benefícios previdenciários é bem mais fácil e tendem a ocorrer com maior agilidade, podendo também ter, de forma adicional, a contribuição no exterior.
Outros benefícios como o salário maternidade e o auxílio doença também são mantidos aqui com a contribuição ativa sendo que, no caso do auxílio doença, é possível realizar a perícia médica no consulado brasileiro ou, quando há acordo internacional, na instituição de previdência do país em que o beneficiado reside.
As formas de exercer os direitos previdenciários dos residentes no exterior ainda são recentes e pouco comuns, mas estão crescendo. Apesar deste crescimento, há ainda resistência por parte de juízes, funcionários e gerentes do INSS que desconhecem a matéria por ser muito específica, o que pode causar alguma demora no recebimento do benefício.