revisão de benefícios concedidos, visando o aumento de aposentadoria.

À medida que vamos envelhecendo, nosso corpo começa a parar de responder com a agilidade que necessitamos. E nossa mente passa a se esquecer de alguns detalhes. Podendo nos colocar em situações constrangedoras ou em determinados casos, bastante perigosas. Para manter nossa segurança e bem estar, em determinadas situações é possível pedir uma revisão de benefícios concedidos. Visando o aumento de aposentadoria.

Em alguns casos, esses sintomas são ainda maiores. Estes fazem com que o idoso necessite cada vez mais de auxílio especializado ou familiar. Além disso, a lista de medicamentos para tratar os problemas de saúde; Visitas a médicos; Cuidados com alimentação; Com higiene; Com segurança e com lazer se tornam maiores e um tanto quanto mais complexas.

Tudo isso implica em novos gastos para o próprio idoso ou para a família e para todos os responsáveis por ele. Desta maneira, é muito provável que o valor de concessão da aposentadoria não seja mais suficiente para as necessidades crescentes na vida do aposentado.

Quando é cabível a revisão de benefícios concedidos?

Dessa forma, quando um idoso necessita de assistência cotidiana, dependendo de terceiros para atos do seu dia-a-dia (como higienização e alimentação, por exemplo). Pode ser requerido para ele uma revisão de benefícios concedidos visando o aumento de aposentadoria em 25%. Este valor pode ser de grande ajuda em situações tão delicadas como essa.

Tal acréscimo já existia para os aposentados por invalidez. Isto conforme o ART. 45, da lei 8.213/91. Porém, de acordo com recente decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª região, foi estendido aumento de aposentadoria para qualquer tipo. Desde que o aposentado necessite de assistência permanente de outra pessoa. Esta pode pode ser, inclusive, alguém da própria família.

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