Os pensionistas que receberam a concessão do benefício por meio de óbito, auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez podem ter direito a revisão pelo Artigo 29.
Por tanto, a revisão do artigo 29 é cabível para todos os pensionistas nas seguintes condições:
1º Que tenha sido originada de óbito ocorrido entre 11/1999 e 04/2009;
2º Que tenham sido originados de Auxílio Doença ou Aposentadoria por Invalidez concedidos entre 11/1999 e 04/2009;
Para tanto, é necessário verificar a data da concessão da pensão quando não originada de outro beneficio ou a data do benefício anterior e não da Pensão. Portanto, se o Auxílio Doença ou a Aposentadoria por Invalidez foi concedida entre 11/1999 e 04/2009 é muito possível que haja direito a revisão do benefício. Principalmente se a concessão foi em valor maior que o salário mínimo.
Dessa forma, o INSS não vai revisar automaticamente as Pensões por Morte. Sendo que é necessário a postulação do pensionista perante o judiciário.
Revisão do Artigo 29 via judicial
Por isso, a revisão do artigo 29 via justiça federal é uma das ações mais rápidas para se resolver atualmente. Pois, não tem perícia médica, nem audiência, mas apenas a conferência dos cálculos. A ação demora entre 6 meses e 12 meses.
Ao final da ação, o salário é corrigido, se for o caso, e os valores atrasados são pagos diretamente ao pensionista por RPV no Banco do Brasil ou na Caixa Federal.