A cegueira total ou parcial pode ter diversas causas. Contudo, em geral é de fácil definir qual a causa da cegueira. Sendo que entre as principais está a Diabetes Mellitus, Glaucoma, Degeneração Macular e Acidentes de contato. Nos três primeiros casos se descarta a ocorrência de acidente de trabalho por doença ocupacional, tendo em vista que são degenerações físicas que não se relacionam com o ambiente. Há ainda inúmeras outras causas de cegueira.
Os Acidentes de Contato são as principais ocorrências de Acidente de Trabalho e Doenças Ocupacionais que causam a cegueira.
Em geral, o contato com algum objeto pode perfurar a retina e causar a cegueira instantaneamente. Assim como, o contato com produtos químicos.
Entretanto, há que se considerar que alguns produtos químicos também podem levar a uma cegueira em longo prazo. Com degeneração gradativa, que dificulta a fixação de nexo causal com o trabalho.
Casos comuns de cegueira acontece entre os trabalhadores de empresas que extraem madeiras diversas ou lidam na fabricação de móveis. Isso devido ao pó de madeira, que ataca diretamente a visão, sendo que os EPI não protegem completamente das lesões que ela pode causar. O mesmo acontece com carvão, mármore, pedras, açúcar, tabaco, cimento, e inúmeros outros materiais.
Caracterização da incapacidade em acidentes de trabalho
A incapacidade para o trabalho não é certa apenas pelo fato do paciente estar cego, ainda mais se a cegueira não for total. Mas apenas parcial.
É necessário verificar qual é a função exercida pelo trabalhador para se definir ou não a existência de incapacidade laboral. Ou seja, se é ou não um acidente de trabalho. Um porteiro ou vigia pode continuar trabalhando normalmente sem uma visão total. Entretanto, um motorista de ônibus jamais poderá continuar dirigindo com uma redução de mais de 30% da visão, devendo ser aposentado.
Tecnicamente, o trabalhador com cegueira parcial é aquele que, no olho com melhor visão. Após a correção óptica ou com tratamento cirúrgico, caria de zero a um décimo na escala optométrica de Snellen. Quando tem um ângulo de visão menor que 20 graus, com redução drástica da visão periférica, também é considerado portador de cegueira.
Resumidamente é possível afirmar que o portador de cegueira enxerga no máximo a 20 metros.
A cegueira total (amaurose) é quando a pessoa tem a visão totalmente nula, ou seja, nem a percepção luminosa está presente, o que é definido por especialistas como visão zero.
Fixação da DII
A Data de Início da Incapacidade é de fácil definição quando a cegueira é causada por um fato dramático e repentino de perda da visão. Como em um acidente de contato com objeto físico ou produto químico ou biológico.
Por outro lado, quando é uma cegueira evolutiva, de desenvolvimento progressivo. Há que se definir através de um relatório de acompanhamento de um oftalmologista do trabalhador. O problema é que na maioria das vezes, pelo fato da cegueira não aparecer acompanhada de dores[4]. Por isso, o paciente não busca imediatamente um especialista, o que dificulta a fixação da DII.
A fixação da DII em doenças de desenvolvimento progressivo é um dos principais problemas e disputas judiciais previdenciários. Ou seja é a segunda maior causa de indeferimento de requerimentos de Auxílio Doença.
Profissões e atividades econômicas mais expostas e que há NTEP
A cegueira é comum entre os trabalhadores da extração de madeira e produção de móveis, extração de mármore, pedras, carvão, concha, crê, gesso, areias comuns e quartzosas e silicosas. Além de fabricação de açúcar, tabaco, cimento,Azulejos, Ladrilhos, Mosaicos e Pastilhas Cerâmicas, Pisos Cerâmicos, Porcelanato, calhas, Cantos e Rodapés e Semelhantes de Cerâmica; Canos, Lajotas, Manilhas, Telas, Tijolos e Tubos de Cerâmica.
Mas a cegueira também é comum entre os trabalhadores de estações de tratamento de água e esgoto devido ao cloro. Assim como aqueles que lidam com lixo, baterias usadas, lixo hospitalar, aterros sanitários, explosivos e inflamáveis, postos de combustíveis, estaleiros e até mesmo locais de tratamento de animais infectados, dedetização e similares.
Na construção civil em geral e na colocação de asfalto, na construção de gasodutos ou oleodutos, minas de carvão.
No comércio também ocorre muitos casos de cegueira. Especialmente em lojas de tintas, venda de material para construção civil, elétrica, aço, alumínios e outros metais. Mas também no comércio de bijuterias, joalherias, adubos e materiais de jardim.
No transporte de passageiros em geral, táxi, ônibus, lotação e de carga como caminhoneiros, pelo uso forçado da visão por muitas horas de exigência da atenção.
O serviço de alarmes e cofres, trancas e travas, assim como os serviços de detetive particular. Também levam algumas vezes a cegueira parcial ou total.
Tratamento, duração mínima razoável e cura
São raros os casos de recuperação e cura da visão, atualmente.
A perda parcial da visão há mais comumente passível de tratamento. Mas o afastamento da causa é requisito básico para o sucesso. Nos casos em que o trabalho pode estar causando a diminuição da acuidade visual. Há que se afastar de forma imediata e permanentemente o trabalhador do agente causador.
Sob pena de estar a empresa (através do gerente ou responsável) e até mesmo o órgão previdenciário (através do médico perito que não determina o afastamento da atividade profissional). Desde que Estejam submetendo dolosamente a uma situação de causa de lesão corporal grave, o que pode ser considerado ato ilícito.
Dessa forma, a perda parcial da visão, se for significativa, deve determinar o afastamento das atividades descritas no item anterior ou qualquer outra que exponha a agentes químicos, físicos e biológicos que podem causar a cegueira. Assim sem possibilidade de retorno, sendo o caso de declarar a incapacidade permanente, em quase todos os casos.
Caracterização como Doença Grave
A cegueira é considerada como doença grave, isentando o trabalhador da necessidade de completar a carência e ainda permite a isenção total do imposto de renda.