[et_pb_section bb_built=”1″ admin_label=”section”][et_pb_row admin_label=”row”][et_pb_column type=”4_4″][et_pb_image admin_label=”Imagem” src=”http://www.witt.3mind.club/wp-content/uploads/2018/05/17.05.2018.jpg” show_in_lightbox=”off” url_new_window=”off” use_overlay=”off” animation=”left” sticky=”off” align=”left” force_fullwidth=”off” always_center_on_mobile=”on” use_border_color=”off” border_color=”#ffffff” border_width=”1″ border_style=”solid” /][et_pb_text admin_label=”Texto”]
Ao todo, serão revistos 1,5 milhão de benefícios em 2018. O INSS – Instituto Nacional do Seguro Social, segue fazendo a revisão do auxílio-doença e da aposentadoria por invalidez. Veja abaixo o tira-dúvidas sobre o assunto com informações. É convocado para o pente-fino o segurado que recebe um desses benefícios por incapacidade há mais de dois anos sem passar por avaliação médica.
Os trabalhadores que recebem auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez há mais de dois anos sem passar por avaliação médica serão chamados para a realização de perícia.
QUANTOS SEGURADOS SERÃO CONVOCADOS?
Ao todo serão convocados 530,2 mil beneficiários com auxílio-doença e 1,1 milhão de aposentados por invalidez.
COMO O INSS VAI CONVOCAR OS SEGURADOS PARA A REVISÃO?
Os beneficiários serão chamados por meio de carta e não precisam procurar o INSS. Também serão emitidos avisos nos caixas eletrônicos.
QUEM RECEBE AUXÍLIO-DOENÇA OU APOSENTADORIA POR INVALIDEZ DEVE PROCURAR AGORA O INSS PARA AGENDAR SUA PERÍCIA?
Não, quem recebe um desses benefícios por incapacidade deve aguardar a convocação por meio de carta. Depois de recebê-la, o beneficiário terá cinco dias úteis para agendar a perícia, somente pelo telefone 135.
O QUE O BENEFICIÁRIO PODE FAZER PARA FACILITAR A CONVOCAÇÃO?
Para facilitar a convocação e evitar a suspensão do benefício, o segurado deve manter seu endereço atualizado. A alteração pode ser realizada pelo telefone 135 ou pela internet
AS PESSOAS AINDA ESTÃO SENDO CONVOCADAS?
As cartas começaram a ser enviadas em setembro de 2016 para os beneficiários de auxílio-doença que recebem o benefício há mais de dois anos sem passar por perícia. Até 4 de agosto, foram realizadas 210.649 perícias, com 80% dos benefícios cancelados. O Ministério do Desenvolvimento Social não informou quantos já foram convocados.
A próxima etapa da operação será chamar os aposentados por invalidez que há mais de dois anos estão sem perícia. Serão convocados 1,005 milhão de aposentados por invalidez, começando pelos mais jovens. O Ministério do Desenvolvimento Social informou que a previsão é começar a convocação esta semana. O segurado deve aguardar a carta.
SE O BENEFICIÁRIO NÃO ATENDER AO CHAMADO DO INSS, O QUE ACONTECE?
Ao receber a carta de convocação, o beneficiário tem 5 dias para agendar a perícia médica. Caso não o faça, terá o benefício suspenso até regularizar a situação. A partir do bloqueio, o beneficiário tem mais 60 dias para marcar a perícia. Com o agendamento dentro do prazo, o benefício é liberado até a realização da perícia. Se passarem 60 dias sem que o beneficiário se manifeste, o benefício será cancelado.
QUEM PERDEU O PRAZO PARA AGENDAR A PERÍCIA E TEVE O BENEFÍCIO SUSPENSO, O QUE DEVE FAZER?
O beneficiário deverá ligar no telefone 135 para agendar a perícia. A partir do momento em que agendar a perícia, voltará a receber o benefício. Ele tem um prazo de 60 dias para realizar o agendamento antes de o benefício ser cortado definitivamente.
QUEM NÃO CONSEGUIU AGENDAR PORQUE TEVE PROBLEMAS PARA LIGAR NO 135 FAZ O QUE AGORA?
A orientação é ligar para o 135 e agendar a perícia. Quem não ligou, terá seu benefício suspenso. A partir da suspensão, conta-se 60 dias para que se marque a perícia. Se marcar neste prazo, o benefício é liberado até a realização da perícia. Se passados 60 dias sem que o beneficiário se manifeste, o benefício será cessado.
O QUE PODE ACONTECER COM QUEM TEM O BENEFÍCIO REVISTO?
Em caso de o segurado estar recebendo o auxílio-doença e for constatado que ele está apto para trabalhar, ele é encaminhado para reabilitação profissional e tem o benefício cancelado. Os benefícios podem ainda ser convertidos em aposentadoria por invalidez, em auxílio-acidente e em aposentadoria por invalidez com acréscimo de 25% no valor do benefício.
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