QUAIS OS BENEFÍCIOS POR INCAPACIDADE E A DIFERENÇA ENTRE ELES?

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Auxílio-doença

O auxílio-doença é um benefício por incapacidade devido ao segurado do INSS acometido por uma doença ou acidente que o torne temporariamente incapaz para o trabalho.

Aposentadoria por invalidez

A aposentadoria por invalidez é um benefício devido ao trabalhador permanentemente incapaz de exercer qualquer atividade laboral e que também não possa ser reabilitado em outra profissão, de acordo com a avaliação da perícia médica do INSS. O benefício é pago enquanto persistir a incapacidade e pode ser reavaliado pelo INSS a cada dois anos.

Inicialmente o cidadão deve requerer um auxílio-doença, que possui os mesmos requisitos da aposentadoria por invalidez. Caso a perícia-médica constate incapacidade permanente para o trabalho, sem possibilidade de reabilitação em outra função, a aposentadoria por invalidez será indicada.

Auxílio-acidente

O auxílio-acidente é um benefício a que o segurado do INSS pode ter direito quando desenvolver sequela permanente que reduza sua capacidade de trabalhar. Esse direito é analisado pela perícia médica do INSS, no momento da avaliação pericial. O benefício é pago como uma forma de indenização em função do acidente e, portanto, não impede o cidadão de continuar trabalhando.

APOSENTADOS POR INVALIDEZ COM MAIS DE 60 ANOS DE IDADE SERÃO CONVOCADOS PARA A PERÍCIA?

Não, somente serão convocados para revisão os aposentados por invalidez com menos de 60 anos de idade. Segundo a Previdência Social, será levada em conta a idade que o segurado tiver na data da convocação.

QUEM RECEBE AUXÍLIO-DOENÇA E TEM MAIS DE 60 ANOS SERÁ CONVOCADO?

Sim, no caso do auxílio-doença não há limite de idade para convocação. Apenas os aposentados por invalidez maiores de 60 anos estão dispensados da revisão.

QUAL É A ORDEM DAS CONVOCAÇÕES?

Os critérios levados em conta para a convocação são, principalmente: idade do segurado (beneficiários com idade menor serão convocados inicialmente); tempo de manutenção do benefício (benefícios concedidos há mais tempo serão convocados primeiro).

QUE DOCUMENTOS OS BENEFICIÁRIOS DEVEM LEVAR NO DIA DA PERÍCIA?

O beneficiário deverá apresentar os atestados e exames médicos que possuir, além da sua documentação pessoal, como RG e CPF. É aconselhado que o segurado tire cópias de todos os documentos que serão levados no dia da perícia, pois o perito médico retém a documentação original.

SERÁ PRIORIZADA A REVISÃO DOS BENEFÍCIOS CONCEDIDOS JUDICIALMENTE?

Todos os benefícios por incapacidade concedidos há mais de dois anos serão revistos, independentemente de terem sido concedidos pelo INSS ou judicialmente.

COMO O BENEFICIÁRIO PODERÁ CONHECER O RESULTADO DA PERÍCIA?

No dia seguinte à perícia o resultado estará disponível pelo telefone nº 135 e também pelo site

TODOS OS MÉDICOS PERITOS PARTICIPARÃO DAS REVISÕES?

Aproximadamente 2,5 mil dos 4,2 mil peritos do quadro do Instituto trabalharão nas perícias de revisão.

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