Banco de horas

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O Banco de Horas consiste em um sistema de flexibilização de jornada de trabalho. No banco de horas o empregador negocia com seus empregadores a compensação da jornada que deve ser limitada no máximo constitucional. Com a reforma trabalhista e referida negociação passou a ocorrer através de acordo individual diretamente entre o empregado e o empregador , sem a participação necessária do sindicato da categoria.

No banco de horas , o excesso de horas em um dia será compensado pela correspondente diminuição no outro , e no caso de acordo individual a referida compensação deve ocorrer em até 6 meses. Essa é uma excelente opção para empresas que trabalham com sazonalidade , evitando assim o pagamento em dinheiro das horas extras eventualmente prestadas pelos empregados nos períodos de maior fluxo da atividade

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