Banco de horas

[et_pb_section bb_built=”1″ admin_label=”section”][et_pb_row admin_label=”row”][et_pb_column type=”4_4″][et_pb_image admin_label=”Imagem” src=”http://www.witt.3mind.club/wp-content/uploads/2019/03/Sem-título.jpg” show_in_lightbox=”off” url_new_window=”off” use_overlay=”off” animation=”left” sticky=”off” align=”left” force_fullwidth=”off” always_center_on_mobile=”on” use_border_color=”off” border_color=”#ffffff” border_width=”1″ border_style=”solid” /][et_pb_text admin_label=”Texto”]

O Banco de Horas consiste em um sistema de flexibilização de jornada de trabalho. No banco de horas o empregador negocia com seus empregadores a compensação da jornada que deve ser limitada no máximo constitucional. Com a reforma trabalhista e referida negociação passou a ocorrer através de acordo individual diretamente entre o empregado e o empregador , sem a participação necessária do sindicato da categoria.

No banco de horas , o excesso de horas em um dia será compensado pela correspondente diminuição no outro , e no caso de acordo individual a referida compensação deve ocorrer em até 6 meses. Essa é uma excelente opção para empresas que trabalham com sazonalidade , evitando assim o pagamento em dinheiro das horas extras eventualmente prestadas pelos empregados nos períodos de maior fluxo da atividade

[/et_pb_text][/et_pb_column][/et_pb_row][/et_pb_section]

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Rolar para cima
Rolar para cima