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Desde a última sexta-feira (11-01), todos os bancos do país estão proibidos de conceder financiamento com o FGTS.
O texto foi publicado no Diário Oficial da União e modifica a Lei 9.012/1995, que fixava a proibição apenas para os bancos públicos
A nova norma determina ainda que a comprovação da quitação com o FGTS deverá ser feita mediante apresentação de certidão expedida pela Caixa Econômica Federal. A vedação não se aplica às operações de crédito destinadas a saldar dividas com o FGTS.
Fonte: Consultor Juridico
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