[et_pb_section bb_built=”1″ admin_label=”section”][et_pb_row admin_label=”row”][et_pb_column type=”4_4″][et_pb_image admin_label=”Imagem” src=”http://www.witt.3mind.club/wp-content/uploads/2018/12/5.jpg” show_in_lightbox=”off” url_new_window=”off” use_overlay=”off” animation=”left” sticky=”off” align=”left” force_fullwidth=”off” always_center_on_mobile=”on” use_border_color=”off” border_color=”#ffffff” border_width=”1″ border_style=”solid” /][et_pb_text admin_label=”Texto”]
A reforma Trabalhista trouxe uma série de mudanças para a legislação dos país . Para funcionários contratados pelo Regime da CLT – Consolidação das Leis do Trabalho, as principais modificações tem relação com período de férias , intervalos para descanso e obrigações em causas trabalhistas. Mas uma das modificações que mais causa duvidas entre funcionários e contratantes do trabalho e suas formas de extinção
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