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Cegueira parcial ou total são causas comuns de concessão de benefícios previdenciários, e uma das maiores causas de aposentadoria por invalidez. Especialmente a total cegueira pode aposentar definitivamente qualquer trabalhador. Entretanto, a cegueira parcial, seja ela monocular (apenas um olho) ou de redução parcial em ambos os olhos, gera uma polêmica muito grande nas perícias médicas do INSS e também do Judiciário.
Em geral, os trabalhadores que possuem qualidade de segurado quando ocorre a cegueira total conseguem obter o benefício com facilidade, pois é uma doença considerada grave pela Lei. A cegueira dispensa de cumprimento dos 12 meses de carência.
As dificuldades, no entanto, acontecem devido ao fato de que em muitos casos em que a cegueira é causada por outra doença de desenvolvimento progressivo – como a diabetes, a catarata, glaucoma, etc – os médicos peritos fixam o início da incapacidade muito antes de ocorrer a cegueira. Ou seja, quando diagnosticada a doença causadora.
Esse procedimento é ilegal e completamente contrário aos princípios éticos da medicina, pois a incapacidade está sendo causada pela cegueira, e não pela doença que a originou. O médico precisa interpretar a lei e, ao fazer isso, comumente se equivoca, seja por uma visão deturpada do seu papel como perito, seja por orientação errada da autarquia previdenciária.
O exame de vistas pode apontar uma redução parcial da visão, que pode ser causada por lesões ou inúmeras outras doenças, como por exemplo o diabetes.
Porém, se você pensar em uma profissão mais simples, como a de um porteiro, realmente a cegueira parcial não causa incapacidade definitiva até determinado ponto. Mas se pensar em profissões como caminhoneiro, taxista, dentista, cirurgião, fotógrafo, editor de imagens ou carpinteiro, onde a visão é essencial para o desempenho, não há dúvida que a cegueira parcial causa a incapacidade.
Na prática é muito comum perceber que o INSS, em geral, determina que os peritos verifiquem se existe o exercício de profissão simples durante toda a vida laborativa do segurado e se alguma vez na vida ele desempenhou uma atividade como a de porteiro, mesmo que 15 ou 20 anos atrás. Não é raro o INSS argumentar esse fato para negar a concessão da aposentadoria por invalidez, afirmando que poderá voltar a desempenhar a profissão que, já desempenhou uma vez na vida.
Cada caso é um caso. Mas a cegueira total permite sim a aposentadoria por invalidez e alguns problemas visuais podem resultar no auxílio doença. O que você não deve é ficar passivo frente a uma negativa do INSS. Se você acredita que possui direito a um benefício que foi negado, procure a justiça para orientar o seu caso.
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