[et_pb_section bb_built=”1″ admin_label=”section”][et_pb_row admin_label=”row”][et_pb_column type=”4_4″][et_pb_image admin_label=”Imagem” src=”http://www.witt.3mind.club/wp-content/uploads/2018/11/10.jpg” show_in_lightbox=”off” url_new_window=”off” use_overlay=”off” animation=”left” sticky=”off” align=”left” force_fullwidth=”off” always_center_on_mobile=”on” use_border_color=”off” border_color=”#ffffff” border_width=”1″ border_style=”solid” /][et_pb_text admin_label=”Texto”]
5 fatos sobre o FGTS
1 – É o empregador quem faz o depósito na conta do trabalhador
2- o valor do depósito será correspondente a 8% do salário bruto pago ao trabalhador.
3- o deposito pode ser feito até o dia 7 de cada mês
4- as contas do FGTS recebem atualização monetária e juros de 3%
5- o trabalhador pode acompanhar se os depósitos estão sendo realizados.
[/et_pb_text][/et_pb_column][/et_pb_row][/et_pb_section]