[et_pb_section bb_built=”1″ admin_label=”section”][et_pb_row admin_label=”row”][et_pb_column type=”4_4″][et_pb_image admin_label=”Imagem” src=”http://www.witt.3mind.club/wp-content/uploads/2018/10/26.10.jpg” show_in_lightbox=”off” url_new_window=”off” use_overlay=”off” animation=”left” sticky=”off” align=”left” force_fullwidth=”off” always_center_on_mobile=”on” use_border_color=”off” border_color=”#ffffff” border_width=”1″ border_style=”solid” /][et_pb_text admin_label=”Texto”]
A aposentadoria especial do engenheiro civil é uma das modalidades de aposentadoria prevista no INSS. Sendo devida ao segurado que tenha contribuído e de fato exercido atividade profissional sujeito à agentes prejudiciais à saúde.
Não é necessário que essas atividades tenham sido exercidas de forma ininterrupta. Ou seja, de forma contínua. Igualmente,não é necessário que o segurado só tenha exercido atividades especiais ao longo de sua vida.
– Quem tem direito à aposentadoria especial?
Inúmeros são os segurados que possuem direito à esta modalidade de aposentadoria. A engenharia civil encontra-se dentre as atividades profissionais contempladas com a possibilidade de obtenção da aposentadoria especial.
Assim, para a concessão da aposentadoria especial do engenheiro civil. Até o ano de 1995 é suficiente que o segurado tenha exercido suas atividades como engenheiro civil.
Posteriormente, para a concessão da aposentadoria especial do engenheiro civil é preciso que o engenheiro tenha exercido suas atividades em contato com agentes prejudiciais à saúde.
– Quais são as vantagens da aposentadoria especial?
A aposentadoria especial do engenheiro civil é, sem dúvida, a modalidade mais benéfica de aposentadoria.
Isso ocorre porque o tempo de contribuição necessário é reduzido. Muito em virtude das condições do trabalho serem prejudiciais. Só para ilustrar, na aposentadoria especial são necessários apenas 15, 20 ou 25 anos de contribuição. Ao passo que a aposentadoria por tempo de contribuição exige 30 anos para as mulheres e 35 anos para os homens.
Além disso, não haverá incidência do fator previdenciário no cálculo da renda mensal inicial da aposentadoria especial do engenheiro civil.
Em conclusão, o segurado se aposentará com menos tempo de serviço e o valor da aposentadoria especial será superior ao das demais modalidades.
No caso específico do engenheiro civil, é necessário que o profissional tenha contribuído ao INSS por 25 anos. Em virtude do exercício profissional, para a concessão da aposentadoria especial do engenheiro civil.
– É possível permanecer trabalhando na mesma atividade após a concessão da aposentadoria especial?
A jurisprudência de diversos Estados brasileiros vêm reconhecendo o direito de permanência do trabalhador na atividade profissional. Mesmo após a aposentadoria especial. Isso já acontecem em estados como: Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Paraná, São Paulo, Mato Grosso do Sul, Rio de Janeiro, Ceará e Amazonas. Uma vez que a proibição contraria diretamente os direitos constitucionais.
Inúmeros foram os casos em que os trabalhadores obtiveram decisões judiciais favoráveis que garantiram a permanência no trabalho. Ainda que a aposentadoria tenha sido concedida diretamente no INSS.
Assim, além de receber o seu salário habitual de forma integral, é possível acumular com o valor da aposentadoria especial do engenheiro civil. Que será calculada de acordo com a média das contribuições.
Em alguns casos, a renda da aposentadoria especial do engenheiro civil poderá chegar até R$ 5.645,80 mensais. Uma vez que é o teto previdenciário previsto para 2018.
O tema está pendente de julgamento final no Supremo Tribunal Federal – STF. No entanto, ainda que o STF julgue constitucional a proibição legal e reconheça a impossibilidade de permanecer no trabalho após a concessão da aposentadoria civil do engenheiro civil. O reconhecimento da especialidade da atividade profissional será igualmente necessário para garantir uma renda mensal superior nas demais modalidades de aposentadoria.
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