Imposto de Renda: câncer e outras doenças graves dão direito à isenção

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O mês de outubro é um momento em que as campanhas de prevenção e conscientização sobre o câncer de mama ganham maior destaque com o Outubro Rosa.

Nesse sentido, a Witt Advocacia & Consultoria acredita que não somente medidas preventivas são de extrema importância, mas também que a disseminação de informações acerca de direitos de pessoas que possuem câncer é essencial.

Tendo em vista os gastos gerados por doenças como o câncer e as novas necessidades que seus portadores adquirem em razão delas, a Lei Federal nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988, determina a isenção do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) a pessoas portadoras de 16 moléstias graves.

A Lei descreve um processo com poucas etapas para obtenção do benefício, a fim de proporcionar uma melhor qualidade de vida nesse momento complicado.

Este artigo tem, então, o objetivo de tornar público um direito que pode fazer a diferença na vida de muitas pessoas.

Para quem a isenção é possível

A previsão legal para que o câncer (Neoplasia Maligna) e outras 15 doenças possibilitem, ao indivíduo, solicitar a isenção do IRPF está nos incisos XIV e XXI do artigo 6º da Lei nº 7.713/88.

Segundo essa Lei, os rendimentos que dizem respeito à aposentadoria, reforma ou pensão ficam isentos do Imposto de Renda desde que o recebedor possua alguma das doenças listadas por ela ou, em caso de aposentadoria por invalidez, devido à moléstia ou acidente profissional.

A Receita Federal listou as 16 moléstias que possibilitam, de acordo com a Lei, o pedido de isenção do Imposto de Renda da Pessoa Física. São elas: AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida), Alienação Mental, Cardiopatia Grave, Cegueira (inclusive monocular), Contaminação por Radiação, Doença de Paget em estados avançados (Osteíte Deformante), Doença de Parkinson, Esclerose Múltipla, Espondiloartrose Anquilosante, Fibrose Cística (Mucoviscidose), Hanseníase, Nefropatia Grave, Hepatopatia Grave, Neoplasia Maligna, Paralisia Irreversível e Incapacitante e Tuberculose Ativa.

Aqueles que recebem benefícios de auxílio-doença ou auxílio-acidente também têm direito à isenção do Imposto de Renda.

Pré-requisitos para a isenção

Para obter a isenção, há alguns pré-requisitos. É preciso que a pessoa possua as características descritas na Lei nº 7.713/88 de maneira cumulativa.

Ou seja, ela deve ser aposentada e possuir alguma moléstia grave dentre as citadas ou receber auxílio-doença, auxílio-acidente ou ser aposentado por invalidez devido a um acidente de trabalho ou a uma doença causada pelo exercício de sua profissão.

Nos casos em que o beneficiário exerce atividade profissional, seja em um emprego ou de maneira autônoma, a renda obtida em razão disso não estará sujeita à isenção. A previsão legal diz apenas sobre os rendimentos de aposentadoria, pensão e reforma.

Outro aspecto importante é que nem todas as isenções são de caráter definitivo. Portadores de doenças passíveis de serem controladas precisarão revalidar o benefício periodicamente, de acordo com a validade estabelecida no laudo médico.

Como fazer a solicitação

Para solicitar a isenção, não é preciso obter um laudo médico que certifique a existência de necessidade. O laudo deve ser emitido por serviço médico oficial concedido pelo órgão pagador. Dessa forma, o imposto não será mais retido diretamente.

Caso não haja essa possibilidade, o laudo deverá ser obtido e entregue ao órgão que faz o pagamento do benefício, o qual fará as devidas verificações no que tange aos demais requisitos.

No caso de pessoas que recebem por meio do Instituto Nacional de Seguro Social (INSS), será necessário levar a documentação até o órgão, onde ela será analisada por um médico próprio. Se for considerada apta, o próprio INSS se encarregará de cessar a dedução do Imposto.

Para documentações indeferidas, é possível recorrer à Junta de Recursos da Previdência Social. A resposta a esse recurso será enviada via correspondência ao solicitante.

Quanto ao laudo, é obrigatório que possua uma data de validade naquelas situações em que as doenças podem ser controladas.

Observações importantes

O laudo médico que possuir prazo de validade implica na necessidade de, após o período demarcado, o beneficiário solicitar a isenção novamente, se assim for preciso.

Em decisões recentes, o Judiciário permitiu que pessoas isentas do Imposto de Renda por conta de câncer obtivessem laudo médico sem validade e não fossem obrigadas a demonstrar sintomas da doença para obter e manter a isenção.

Quem possui atividade remunerada concomitante à pensão, aposentadoria ou reforma não terá direito à isenção do IRPF referente à renda proveniente dessas outras remunerações. No entanto, é possível que seja feito pedido judicial para que a isenção se estenda a outras fontes de renda.

É necessário atentar-se, porém, que a isenção de pagamento do Imposto de Renda não acarreta em isenção de apresentar a Declaração do IRPF. As pessoas que se encaixarem entre os casos de obrigatoriedade precisarão continuar a fazê-la normalmente.

Se, em algum momento, após ter conseguido a isenção, o indivíduo tiver seu cadastro contestado pela Receita Federal, será preciso apresentar o laudo médico que permite que ele seja isento.

Já para aqueles que realizaram o pagamento do Imposto nos últimos 5 anos e tiveram a isenção permitida, esses poderão ser ressarcidos com os valores pagos. Para isso, será preciso comprovação da moléstia para o período alegado.

O ressarcimento ocorre mediante apresentação de comprovantes e de um formulário fornecido pela própria Receita.

E você, já conhecia a isenção do Imposto de Renda por doença grave? Achou as informações úteis? Conte-me nos comentários!

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