Decreto Presidencial facilita bloqueio de benefício para idosos e deficientes

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Beneficiários que não estão no Cadastro Único deverão se cadastrar até 31 de dezembro de 2018.

Nova regra, permite que governo federal bloqueie o pagamento do Benefício de Prestação Continuada (BPC) mesmo sem conseguir notificar o beneficiário

“Decreto da presidência da República publicado em 9 de agosto de 2018 tornará mais rápido e fácil suspender o Benefício de Prestação Continuada (BPC) em caso de suspeita de irregularidades. O benefício social, no valor de um salário mínimo mensal (R$ 954), é pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Têm direito a ele pessoas com deficiência e idosos com 65 anos ou mais que comprovem não ter renda ou familiares que lhes sustentem.

Assinado pelo presidente Michel Temer e o pelo ministro do Desenvolvimento Social, Alberto Beltrame, o decreto entra em vigor daqui 30 dias. Ele define que o bloqueio do BPC poderá ocorrer mesmo se o INSS não encontrar o suspeito de receber sem cumprir os requisitos. A medida mira em 151 mil beneficiários em todo o Brasil que estariam fora do critério de renda para merecer o BPC. Decreto deve facilitar bloqueio de 151 mil BPCs pagos irregularmente

O beneficiário deverá saber do bloqueio no momento de sacar os valores, por uma mensagem no extrato ou na tela do terminal eletrônico. Ele será avisado para acionar o telefone 135, do INSS, entender a situação e pedir o desbloqueio. A partir daí, terá 10 dias para se justificar. E depois, a Previdência terá 30 dias, prorrogáveis por mais 30, para analisar a defesa e decidir se restabelece ou não o benefício.

A mudança é grande se comparada com o modelo anterior, quando o caminho até a suspensão era mais longo e só depois de várias tentativas de notificação. Na regra anterior, caso a notificação não se confirmasse por via postal, era preciso fazê-la por edital em jornal de grande circulação.

Inscrição no Cadastro Único é obrigatória

O decreto traz ainda outras mudanças no regulamento do BPC e cria exigências para a concessão e manutenção do benefício. Fica obrigatória apresentação de documento com foto para formalizar a solicitação do BPC, sendo que menores de 16 anos podem utilizar a certidão de nascimento. Para receber o BPC é obrigatório estar inscrito no Cadastro Único dos programas sociais do governo federal. Quem recebe o BPC e ainda não está no cadastro único deve se inscrever até 31 de dezembro de 2018.

O pente-fino que o governo tem feito em benefícios do INSS identificou inconsistências nos pagamentos do BPC em 2017, tanto por fragilidades cadastrais quanto na operação, que geraram potencial prejuízo de R$ 464,5 milhões por mês aos cofres públicos. Isso corresponde a mais de R$ 5,5 bilhões por ano.

O novo processo de notificação e o que fazer:

Identificada a irregularidade no BPC

– O governo notificará o beneficiário, de preferência, pela rede bancária.– A mensagem via extrato ou no terminal de saque informará que foi encontrada irregularidade e que se deve ligar para o 135.

Prazo para ligar para o 135

– Ao ser notificado, o beneficiário tem 10 dias para ligar para o 135, tomar conhecimento do que há de errado e apresentar defesa junto ao INSS. – A defesa será apresenta por escrito, o governo federal está criando um formulário de defesa específico para o beneficiário preencher com suas explicações.– O formato desse formulário e como deverá ser entregue ainda serão determinados pelo governo nesses 30 dias até a entrada em vigor do decreto.

Bloqueio é o primeiro momento

– Se não for possível notificar o beneficiário, o pagamento será bloqueado por um mês, até o cidadão procurar o INSS pelo 135.– Ao ligar, ele ganha 10 dias de prazo para defesa e volta a receber o BPC.– Se não apresentar a defesa, o benefício será suspenso.

INSS dá 30 dias de prazo

– O INSS terá prazo de 30 dias, prorrogáveis por mais 30, para analisar a defesa. – Também pela rede bancária o beneficiário será avisado de que deve ligar para o 135 e tomar conhecimento do que ocorreu e do que fazer.

Novo prazo para recurso

– Ao ligar para o 135, o segurado deverá ser informado no caso de suspensão e da possibilidade de recurso dentro de 30 dias.– Essa fase também será regulamentada antes da entrada em vigor do decreto.– O pagamento será cancelado se o beneficiário não apresentar o recurso no prazo de 30 dias ou se o recurso apresentado for rejeitado.

Entenda a diferença

Bloqueio – o benefício está ativo e o pagamento vai para a conta do banco, mas não pode ser sacada. Suspensão – o benefício segue ativo, mas não vai para a conta do banco. Cancelamento – A fase final, quando o benefício deixa de existir.

Para quem é o BPC

– Idosos com 65 anos de idade ou mais.– Pessoa com deficiência, de qualquer idade. Neste caso, é considerada deficiência aquela que apresenta impedimentos de longo prazo (mínimo de dois anos) de natureza física, mental, intelectual ou sensorial e que podem impedir a participação plena na sociedade em igualdade com as demais pessoas.– Para a pessoa com deficiência, deverá ser realizada a avaliação em duas etapas por assistentes sociais e médicos peritos do INSS”.

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