A importância das Normas Regulamentadoras para empresas

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Presentes no capítulo V da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), as NRs se aplicam tanto para o empregador quanto para o empregado. Mas, para as empresas é de suma importância o cumprimento das normas. O não cumprimento leva a multas, processos judiciais e outras complicações. Por outro lado, os benefícios são compensadores:

Além da redução dos riscos de multas, seguir as NRs de segurança no trabalho minimiza significativamente o risco de ações indenizatórias. Esse tipo de condenação podem chegar a mais de um milhão de reais;

O LTCAT (Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho) pode eliminar a obrigatoriedade em pagar alíquota adicional ao SAT (Seguro Acidente do Trabalho). O valor pode ser de 6%, 9% ou 12% sobre a remuneração paga ao trabalhador que tiver direito a aposentadoria especial;

A elaboração do laudo de periculosidade ou insalubridade pode demonstrar que sua empresa paga indevidamente os adicionais. Há casos em que empresas conseguiram reduzir mais de R$ 35 mil por trabalhador;

A gestão do Fator Acidentário de Prevenção (FAP) reduz custos sobre a folha de pagamento. O FAP possibilita reduzir pela metade a alíquota do Seguro de Acidentes do Trabalho (SAT).

A empresa que cumpre as NRs de segurança no trabalho preservam sua imagem. Além disso, tem melhor controle dos perigos e riscos de acidentes na construção civil. O resultado é a melhoria na produtividade e otimização de recursos.mInvestir no cumprimento das NRs gera credibilidade junto ao mercado. As normas garantem um trabalho mais organizado, mais produtivo e com menos risco de acidentes Para acompanhar e orientar os gestores quanto a segurança no trabalho, a empresa pode contar com uma equipe multidisciplinar para o Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho (SESMT): Técnico de Segurança do Trabalho; Engenheiro em Segurança do Trabalho; Médico do Trabalho; Enfermeiro do Trabalho.

Os empregados também devem formar a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA). Esse grupo tem como objetivo prevenir acidentes na construção civil e doenças decorrentes do trabalho.

Consequência por não cumprir as Normas Regulamentadoras (NRs)

O descumprimento das Normas Regulamentadoras (NRs) pode ocasionar inúmeros problemas para empregador e empregado.

Consequência do não cumprimento das NRs para o empregador:

Responsabilidade administrativa; Multas aplicadas pelo MTE (Ministério do Trabalho);Embargo da obra ou interdição do estabelecimento, máquinas ou equipamentos; Responsabilidade Trabalhista; Pagamento de adicionais de insalubridade e periculosidade; Estabilidade provisória para acidentado; Ação civil pública; Termo de Ajustamento de Conduta (TAC). Responsabilidade Previdenciária; Ação Regressiva Acidentária (Art. 120 da Lei n. 8.213/91); Responsabilidade Civil

Em caso de lesão corporal, os reflexos do acidente do trabalho/doença ocupacional na área cível são (art. 949 CC): Despesas com o tratamento médico; Lucros cessantes até a alta médica; Danos estéticos; Pensão vitalícia, em caso de morte do trabalhador, em decorrência do exercício do trabalho: danos emergentes; danos morais e pensão mensal; Responsabilidade Tributária; Aumento da alíquota do SAT/FAP (Seguro de Acidente do Trabalho / Fator Acidentário de Prevenção).

Responsabilidade Criminal: Infração penal: Descumprimento das normas de segurança sem que haja qualquer resultado lesivo ou risco ao trabalhador (Art. 19, § 2º da Lei 8.213/91); Crime de perigo: Descumprimento das normas de segurança no trabalho que ocasione risco ou perigo de vida ou à saúde do trabalhador (Art. 132, Código Penal); Lesão corporal: Descumprimento das normas de segurança no trabalho do qual resulte dano físico ou lesão corporal ao trabalhador (Art. 129, § 6º, Código Penal); Homicídio: Descumprimento das normas de segurança no trabalho que cause a morte do trabalhador. (Art. 121, Código Penal).

Consequência do não cumprimento das NRs para o empregado:

Ao contrário do que muitos pensam, o empregado também tem responsabilidades. Os empregados têm que garantir a segurança no trabalho e a integridade física dele e de outros funcionários.

A penalidade aplicada ao empregado está prevista no art. 158 da CLT:

Art. 158, parágrafo único da CLT: Parágrafo único – Constitui ato faltoso do empregado a recusa injustificada:

  1. a) à observância das instruções expedidas pelo empregador na forma do item II do artigo anterior;
  2. b) ao uso dos equipamentos de proteção individual (EPIs) fornecidos pela empresa.

1.8.1 Constitui ato faltoso a recusa injustificada do empregado ao cumprimento do disposto no item anterior.

Fiscalização das Normas Regulamentadoras (NRs)

Apenas um órgão faz a fiscalização, controle e coordenação das atividades relacionadas à Segurança e Saúde Ocupacional em todo o Brasil. Essa responsabilidade é da Secretaria de Segurança e Saúde no Trabalho (SSST), do MTE.

Dentre as ações que cabem ao SSST, estão:

Ter conhecimento das decisões proferidas pelas Delegacias Regionais do Trabalho (DRT);

Impor penalidades por descumprimento dos preceitos legais e regulamentares a respeito de SSO;

Embargar obras ou interditar estabelecimentos, equipamentos e máquinas;

Notificar as empresas, estipulando prazos, para eliminar ou neutralizar insalubridade.

A NR 28 é a norma que estabelece os critérios adotados pela fiscalização, definindo multas e critérios do agente fiscal de segurança no trabalho. A NR 28 também permite que o fiscal interdite obras e estabelecimentos.

Os fiscais são especializados em identificar não conformidades. Por isso, é importante que a empresa conte com uma equipe qualificada em segurança no trabalho. Além disso, há softwares de gestão de obra que ajudam a controlar a conformidade com relação às NBRs e NRs.

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