Empregado Doméstico

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A Lei Complementar nº 150, de 2015, regulamentou a Emenda Constitucional nº 72 , conhecida como a PEC das Domésticas, assim trazendo mais segurança nas empreitadas realizadas por empregados que, até então, não tinham seus direitos resguardados.

Vale ressaltar que, mesmo após essa vitória na carreira, os empregados que atuam nesta categoria continuam inobservando o que, de direito, lhe são devidos.

Estabelece o art. 3º. da Lei de Introdução que ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece. O empregador, claramente, ao procurar por um empregado deve se ater ao cumprimento das disposições elencadas a CLT.

As faltas praticadas pelo, às vezes acionado na justiça, são muitas. Faltas estas que geram rescisão do contrato de trabalho, gerando vultosas indenizações ao empregado que provavelmente irá se surpreender pelos direitos adquiridos.

No tocante a regulamentação do trabalho do empregado doméstico, uma grande conquista foi a do recolhimento do FGTS

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