Filho com doença grave + abono convenção

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Muitas vezes sua empregada possui um filho com doença grave e precisa se ausentar muito do trabalho.

Pois bem, não há na legislação que determine para a empresa abonar faltas e atrasos, na hipótese de a empregada/mãe acompanhar seu filho na escola (em reuniões, integrações e etc.).

Com relação a doença, a maioria das convenções coletivas possuem cláusula como a citada abaixo por exemplo:

“A Empregada que deixar de comparecer ao serviço, para acompanhamento de filhos menores de 14 (quatorze) anos, ou inválidos e incapazes com qualquer idade, em consultas médicas ou internações hospitalares, devidamente comprovadas, terá as suas faltas abonadas, observados os limites a seguir:

a) até no máximo de 7 (sete) horas e 20 (vinte) minutos mensais, no caso de consultas médicas; e

b) até máximo de 15 (quinze) dias, no caso de internações hospitalares.

Logo, se a empregada/mãe acompanhar o seu filho (menor de 14 anos ou, em qualquer idade, quando inválidos ou incapazes), em razão da doença deste (no caso, meningite), até 15 (quinze) dias, a empresa estará obrigada a abonar o respectivo período de ausência (desde que, por óbvio, haja efetiva comprovação).

Por fim, ressalto que sempre deve ser analisada a convenção coletiva da categoria já que, por trazer condições mais benéficas aos empregados, se aplica de pronto.

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