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A Lei Orgânica da Assistência Social (Lei LOAS – 8.742/93 complementada pela 12.435/2011 e a 13.014/2014) traz um benefício conhecido como BPC (Benefício da Prestação Continuada) que é de cunho unicamente assistencial (não é aposentadoria); logo, quem recebe não transmite, sem falar que também não há 13º como há na aposentadoria.
- Posso receber o BPC estando doente há mais de 15 anos e sem possibilidades de trabalhar (já perdi vários empregos pela minha enfermidade – isso me faz incapaz?).
RESPOSTA: Não há casos, nem decisões no judiciário que possamos citar como precedentes; no entanto, se fosse sua Advogada partiria da Lei para peticionar. Se a (o) cliente em questão for uma pessoa que NÃO tenha meios de subsistência, nem sua família (o seio familiar onde viva) possua recursos para mantê-la; some tudo que recebem ($$$) e divida pelo número de “cabeças” que há – se der um total inferior a 1/4 do salário mínimo vigente “certamente” não haverá nada que impeça a Assistência Social (o MDS) a deferir o pedido. Não deferindo, parta para o Judiciário.
- Posso receber o BPC do meu falecido marido?
RESPOSTA: Não, não pode! Mesmo sendo uma pessoa carente (que certamente é) o BPC não é algo que possa ser transmitido. Se a pessoa que ficou viúva (o) for idoso com mais de 65 anos (ou deficiente) e não tiver outro recurso para sobreviver (se tiver, mas for menor que 1/4 de salário mínimo vigente) deverá pedir o Benefício junto à Assistência Social (procurar o CRAS do seu município e informar como).
- Eu e meu marido vivemos sozinhos e temos casa própria; não pagamos aluguel e nossa água e luz é de valor simbólico. Ele recebe aposentadoria de 2 salários mínimos, mas temos muitas despesas com remédios por causa da doença degenerativa que ele tem. Eu posso solicitar o BPC para complementar?
RESPOSTA: Não. Somando vocês dois o total é bastante superior a 1/4 do salário mínimo – sendo assim, garanto que é quase impossível que o Ministério da Assistência Social (o MDS) defira o pedido.
- Meu filho tem uma certa incapacidade intelectual mas tem excelente saúde, tanto que conseguiu um emprego em supermercado de ajudante geral (empacotador) com 1 salário e meio. Já trabalha há mais de 3 anos entre esse e outro emprego que teve no passado; entretanto, somos nós dois e eu estou desempregada (mas não sou doente) – posso pedir o BPC?
RESPOSTA: Não. Se está desempregada, mesmo tendo filho com certa incapacidade vemos que ele tem para o trabalho (tanto que está trabalhando há um certo tempo). No caso você está desempregada, mas não tem nenhuma incapacidade – a LOAS é clara: Pessoas com deficiência e idosos, com mais de 65 anos que não tenha nenhuma, ou quase nenhuma, fonte de renda.
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