Fórmula 85/95

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Na falta de informações mais claras por parte do Governo Federal, a fórmula 85/95 tem gerado muitas dúvidas aos segurados da Previdência Social. A principal delas diz respeito à suposta necessidade de cumprir 85 ou 95 pontos para se aposentar. Contudo, o primeiro e principal ponto a se destacar é que a fórmula 85/95 não se trata de espécie de aposentadoria.
A fórmula é um mecanismo criado pelo governo para estimular o segurado a permanecer trabalhando. Ela somente irá refletir no valor do benefício recebido pelo segurado que se aposentar por tempo de contribuição.

Para o governo é mais interessante que o segurado permaneça trabalhando e contribuindo para o sistema do que a sua aposentadoria, pois nesse momento, além de parar de contribuir, o trabalhador começará a receber o seu benefício, gerando uma despesa. Por esse motivo, a fórmula 85/95 criada não impede o trabalhador de se aposentar. Ela apenas estimula que esse mesmo trabalhador permaneça na ativa por mais alguns anos, até implementar os requisitos da fórmula, para, no momento da aposentadoria, ser beneficiado com a exclusão do fator previdenciário do cálculo do valor da sua aposentadoria por tempo de
contribuição. Assim, o segurado poderá deixar de aplicar o fator previdenciário e receber o benefício na sua integralidade, ao invés de sofrer a redução imposta por aquele fator.

Mas como funciona, exatamente, a fórmula?
O primeiro requisito da fórmula é o tempo de contribuição mínimo: 30 anos
para mulheres ou 35 para os homens. Esse tempo mínimo é o mesmo estabelecido para a concessão da aposentadoria por tempo de contribuição, motivo pelo qual não há nenhum prejuízo para o trabalhador.
A diferença principal está na idade da aposentadoria. Pela regra geral da aposentadoria por tempo de contribuição, uma mulher que comece a trabalhar aos 18 anos, poderá se aposentar com 48 anos, pois terá contribuído durante 30 anos.
Nesse caso, sua aposentadoria sofrerá a incidência do fator previdenciário. Para o exemplo, o fator previdenciário será de 0,540, aproximadamente. Você pode conferir a tabela do ano de 2018 clicando aqui.

Assim, caso o valor-base de seu benefício fosse R$ 3.000,00, o valor a ser efetivamente recebido seria R$ 3.000,00 x 0,537 = R$ 1.611,00. O valor é baixo, pois o fator previdenciário é outra forma de desestimular a aposentadoria precoce (no exemplo, aos 48 anos).

Por outro lado, se a trabalhadora tivesse iniciado a contribuir com 25 anos, os seus 30 anos de contribuição seriam preenchidos aos 55 anos. Conforme a tabela, o fator previdenciário a ser aplicado seria 0,687. O benefício efetivamente recebido (considerando o mesmo valor-base) seria de R$ 2,061,00, o que representa um acréscimo de R$ 450,00.

Entretanto, nesse caso, a soma de sua idade e tempo de contribuição totalizam 85, o que garante à segurada o direito de não aplicar o fator previdenciário, pois encontra-se em índice desvantajoso. Ao retirar-se o fator previdenciário do cálculo, a aposentadoria recebida será o valor-base calculado, o que no exemplo acima, significa R$ 3.000,00.

Dessa maneira, a fórmula funcionará da seguinte maneira: Para retirar o fator previdenciário do cálculo do valor da aposentadoria, a segurada mulher terá de ter, no mínimo, 30 anos de contribuição. A partir disso, calcula-se a diferença para 85, que será expressa em anos de vida. No caso, será 55 anos. Caso possua mais tempo de contribuição (35 anos de contribuição, por exemplo), poderá aplicar a fórmula aos 50 anos de idade.

Mas o contrário nunca ocorrerá!
Uma segurada que possua 60 de idade, não poderá aplicar a fórmula aos 25 anos de contribuição, pois é necessário atingir os 30 anos de contribuição previstos na regra da aposentadoria por tempo de contribuição. O mesmo se aplica para os segurados homens. Para atingir o direito à aposentadoria, deverá ter, no mínimo, 35 anos de contribuição. Para os homens, porém, o cálculo é feito considerando uma soma total de 95. Portanto, a fórmula será aplicada para os homens que tenham 35 anos de contribuição e 60 de idade.

Por isso, é importante ressaltar: Você não precisará atingir os requisitos acima para se aposentar. Você poderá se aposentar a partir do momento em que completar o tempo mínimo de contribuição para o seu caso. A diferença reside no valor do benefício que você irá receber.

Ainda, é importante dizer que esse cálculo será feito somente até o final de 2018. A partir de 2019, a cada dois anos será aumentado um ponto, até o momento em que a fórmula será 90/100.

Sempre lembrando que o fator previdenciário só será excluído do cálculo, caso isso seja mais vantajoso para o segurado.
Nos casos em que o fator previdenciário é maior do que 1,00 – ou seja, a multiplicação aumenta o valor do benefício –, será aplicada a fórmula de cálculo mais vantajosa ao aposentado.

Para ter maiores informações quanto ao seu caso, procure seu advogado de confiança.

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