Vale-refeição só deve ser pago para trabalhadores na ativa

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Em tempo de baixos salários e pouco emprego, o trabalhador se vira na matemática para sobreviver. Usa o limite do cheque especial, do cartão de crédito, e nem o vale-refeição escapa para tirar as contas do vermelho. No entanto, é preciso lembrar que esse benefício só é pago enquanto a pessoa estiver trabalhando. A federação que representa funcionários aposentados dos Correios queria que o vale-refeição fosse pago a vida inteira. Mas, para a Justiça, o benefício é uma espécie de indenização apenas para quem está na ativa. A reportagem é de Alessandro Moura.

 

Injustiça, medo, tortura. Quanto tempo uma pessoa consegue suportar um trauma e esconder a sete chaves o que aconteceu? No sul do País, um aposentado quebrou o silêncio e conseguiu na Justiça a reparação pela violência que sofreu dentro de um quartel. O repórter Marcelo Magalhães conta esta história e mostra a decisão que determinou o pagamento de indenização por danos morais.

Tem gente que se sobressai, tira as melhores notas na escola, consegue os primeiros lugares no vestibular e em concursos públicos. O duro é quando isso acontece e o candidato é impedido de assumir a vaga por uma formalidade: a colação de grau.

Um estudante de Roraima passou em primeiro lugar em um concurso para engenheiro agrônomo de uma instituição federal, mas, como não tinha concluído a faculdade, não assumiu o cargo. Porém, os desembargadores do Tribunal Regional Federal da 1ª Região entenderam que a colocação do candidato no concurso comprovou o aproveitamento dele e determinou a posse. A reportagem é de Roberta Nunes.

De São Paulo, a repórter Letícia Lagoa conta a história de um homem que perdeu uma perna em um acidente, mas ganhou uma prótese de uma instituição no Canadá. Anos depois, parte do aparelho mecânico precisou passar por manutenção no exterior. Quando tudo parecia resolvido veio a surpresa: a prótese ficou retida na alfândega do aeroporto de Campinas, em São Paulo, por falta de um registro da Agência Nacional de Vigilância Sanitária. No Tribunal Regional Federal da 3ª Região, a exigência foi derrubada. O entendimento é de que a prótese é de uso pessoal e não pode ser comparada a medicações que necessitam de autorização da Anvisa.

Fonte: Conselho da Justiça Federal

Link original: http://www.sintese.com/noticia_integra_new.asp?id=421400

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