Lei regulamenta distribuição de gorjeta e taxa de serviço

Pagamento deverá ser anotado na Carteira de Trabalho e no contracheque do funcionário.

O presidente Michel Temer sancionou, nesta segunda-feira, 13, lei que altera a CLT e regulamenta divisão de gorjetas e taxas de serviço em bares, restaurantes, hotéis, motéis e estabelecimentos similares. Norma foi publicada terça-feira, 14, no DOU, e passa a valer em 60 dias.

O texto define como gorjeta não só o dinheiro dado espontaneamente pelo cliente como também o valor cobrado pela empresa como serviço ou adicional, e deve ser destinado aos empregados. A divisão será feita segundo critérios definidos em convenção, acordo coletivo ou assembleia geral de trabalhadores.

As empresas inscritas em regime de tributação Federal diferenciado, como o Simples, poderão reter até 20% do valor cobrado como serviço, também mediante previsão em convenção ou acordo coletivo de trabalho, que serão destinados a custear encargos sociais, previdenciários e trabalhistas. Os outros 80% ficarão com os empregados. Para as demais empresas, a divisão é de 33% para o empregador e 67% para o trabalhador.

A lei também estabelece que deverá ser anotado na carteira de trabalho e no contracheque dos empregados o salário fixo e o percentual recebido a título de gorjeta. Se a empresa suspender a cobrança do serviço instituído há mais de um ano, o valor médio recebido nos últimos 12 meses deverá ser incorporado ao salário do empregado.

 

Fonte: http://www.migalhas.com.br

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