Existem 7 milhões de trabalhadores cujos empregadores não depositaram o dinheiro; é possível buscar a Justiça do Trabalho e cobrar até cinco anos de FGTS não depositado, dizem especialistas.
Os trabalhadores poderão fazer o saque das contas inativas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) a partir desta sexta-feira (10). Entretanto, milhões de trabalhadores não poderão sacar os valores, porque os patrões não fizeram o recolhimento para o fundo. Segundo a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), existem 7 milhões de trabalhadores cujos empregadores não depositaram o dinheiro, que correspondem a um débito total de R$ 24,5 bilhões inscritos na dívida ativa da União.
Segundo advogados trabalhistas, caso o trabalhador identifique que a empresa não realizou o recolhimento do FGTS, existem duas saídas: entrar em contato com a empresa e tentar com que o dinheiro seja depositado de imediato ou acionar a Justiça do Trabalho.
O especialista em direito do trabalho Ruslan Stuchi, sócio do escritório Stuchi Advogados, revela que o trabalhador que descobre que o seu FGTS não foi depositado tem direito de cobrar a empresa na Justiça. “Importante ressaltar que, por lei, o patrão é obrigado a depositar 8% do salário em uma conta do FGTS em nome do profissional.
Se esses depósitos não foram feitos, o trabalhador deve buscar a Justiça do Trabalho contra a empresa e pode cobrar até cinco anos de FGTS não depositado”, esclarece.
Stuchi observa que esse prazo passou a ser válido após decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de 2014, que determinou que um trabalhador poderá requerer na Justiça os valores dos últimos cinco anos do FGTS que não tenham sido depositados pelo empregador. Antes dessa decisão, o prazo era de 30 anos. A decisão teve repercussão geral, ou seja, deve seguida pelos demais tribunais onde tramitam ações semelhantes.
O doutor em direito do trabalho e professor da pós-graduação da (PUC-SP) Ricardo Pereira de Freitas Guimarães destaca que essa decisão resultou na alteração da Súmula 362 do Tribunal Superior do Trabalho (TST).
O advogado João Badari, sócio do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados, alerta para outro ponto importante antes de dar entrada na ação na Justiça. “O prazo para entrar com uma ação é de até dois anos após o desligamento da empresa. Ou seja, neste caso, só os trabalhadores que saíram da empresa entre março e dezembro de 2015 é que conseguirão ingressar no Judiciário trabalhista para requisitar o depósito dos valores referentes ao FGTS”, explica.
Segundo Badari, passados dois anos de desligamento da empresa, o trabalhador perde o direito de ingressar com ação na Justiça do Trabalho para requisitar qualquer eventual problema de falta de pagamento de benefícios e obrigações, inclusive o FGTS. “Por isso é muito importante que o trabalhador, no ato do seu desligamento da empresa, verifique se tudo foi pago corretamente”, diz.
Liminar
Os trabalhadores terão até o dia 31 de julho para sacar os valores do FGTS de contas inativas, depois desta data os valores voltam a ficar bloqueados, segundo a Caixa Econômica Federal.
Por conta desse prazo limite, o professor Freitas Guimarães entende que o trabalhador deve requisitar uma antecipação de tutela na Justiça do Trabalho para conseguir sacar o dinheiro a tempo. “É possível que a Justiça do Trabalho conceda decisão liminar para a empresa deposite de imediato os valores devidos de FGTS, principalmente pelo calendário estabelecido pelo governo que expira em 31 de julho. Caso a empresa não deposite até esse prazo, o trabalhador não conseguirá sacar o dinheiro das contas inativas”, afirma.
O maior problema, segundo os especialistas, é que muitas empresas que não realizaram os depósitos já estão de portas fechadas ou em processo de falência, o que dificulta para o trabalhador conseguir reaver o dinheiro do FGTS.